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Reconhecimento do dano moral em vista de exposição de adultério


11/06/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur

Reconhecimento do dano moral em vista de exposição de adultério


11/06/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur

Desde 2005, após a Lei 11.106, o adultério já não é considerado crime. Além disso, já há entendimento pacífico no sentido de que o adultério em si não gera o direito à reparação civil da outra parte.

 

Ocorre que a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, ao julgar recurso, manteve a decisão de primeiro grau que condenou o adúltero a indenizar a ex-companheira em vista do constrangimento público infligido a ela após o adultério cometido por ele.

 

Ao que se sabe, o ex-companheiro teria feito comentários depreciativos à ex-companheira perante testemunhas cerca de três dias depois do conhecimento do adultério por ela e saída dele da residência comum.

 

Entendeu-se, no julgamento, que a atitude do ex-companheiro violou a honra e a dignidade da ex-companheira.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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dano moral, adultério, exposição pública, honra, dignidade, indenização por traição, constrangimento, direito de família, jurisprudência, TJSP

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