
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou liminar para afastar a prisão de um pai devedor de alimentos. Segundo os autos, o pai, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos à sua filha, que tem 26 anos, é graduada e trabalha. A defesa alegou ao STJ que não se justifica, nessa medida, a ordem de prisão. O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a ausência de urgência do recebimento da pensão visto que a credora tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas. Para o ministro, não parece razoável manter a prisão do paciente se não há risco alimentar, mas a dívida ainda poderá ser cobrada. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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