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Decisão judicial afasta prisão de pai inadimplente com pensão alimentícia da filha de 26 anos


21/02/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Decisão judicial afasta prisão de pai inadimplente com pensão alimentícia da filha de 26 anos


21/02/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou liminar para afastar a prisão de um pai devedor de alimentos.

 

Segundo os autos, o pai, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos à sua filha, que tem 26 anos, é graduada e trabalha. A defesa alegou ao STJ que não se justifica, nessa medida, a ordem de prisão.

 

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a ausência de urgência do recebimento da pensão visto que a credora tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas.

 

Para o ministro, não parece razoável manter a prisão do paciente se não há risco alimentar, mas a dívida ainda poderá ser cobrada.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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