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Destituição de paternidade por abandono afetivo e material


19/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Destituição de paternidade por abandono afetivo e material


19/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que tratava de pedido de descontinuação de nome paterno por abandono afetivo e material.

 

A primeira e a segunda instâncias autorizaram o rompimento do vínculo de paternidade, mas o pai recorreu ao STJ. O filho argumentou um afastamento físico e afetivo em relação ao pai, tendo realçado que o fato de este ter cometido um crime acabou por estigmatizá-lo, que sofreu bullying em sua cidade.

 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o filho teve apenas mais um contato com o genitor, após a separação dos pais, ao visitá-lo quando estava preso. Mesmo depois de voltar à liberdade, o pai não procurou o filho.

 

O STJ julgou o caso sob a ótica da responsabilidade parental – do pai em relação ao filho.

 

A Ministra Nancy Andrighi ponderou "a ausência de estabelecimento de vínculo de socioafetividade entre o pai registral e o filho, seja por causa da pouca convivência entre eles, seja por causa da ausência de afeto e, até mesmo, de certa repulsa sentida pelo filho em razão do crime cometido pelo pai e das consequências causadas em sua infância e juventude".

 

Diante disso, o filho obteve julgamento favorável à descontinuação da paternidade e à extinção dos deveres recíprocos de natureza patrimonial e sucessória.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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destituição de paternidade, abandono afetivo, abandono material, STJ, responsabilidade parental, vínculo socioafetivo, direito de família

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