
Por meio da atuação da Defensoria Pública de Goiás, uma filha demonstrou judicialmente que apenas ela dedicava-se aos cuidados da mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer, e que os outros nove irmãos dela, filhos da mesma mãe, esquivavam-se de sua responsabilidade. De acordo com o relato, a filha cuidadora demonstrou que já exercia esse papel há sete anos sem nenhum tipo de auxílio, com cuidados ou financeiro, dos irmãos. Ela mostrou a necessidade de contratação de cuidadoras profissionais que revezassem em turnos os cuidados com a idosa, especialmente considerando que a filha que presta assistência integral e contínua à mãe estava em tratamento contra um câncer. Ao analisar o caso, calcado no art. 229 da Constituição da República, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei 15.069/2024, que trata da Política Nacional de Cuidados, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a demonstração da necessidade da mãe e das possibilidades dos filhos e fixou, em caráter preliminar, o valor mensal das cuidadoras a ser dividido entre os filhos. A decisão visa garantir a divisão, ainda que financeira, dos cuidados dos filhos em relação à mãe. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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