
Quando se trata de fixação de pensão alimentícia devida a menores (crianças e adolescentes) ou maiores (filhos maiores ou ex-cônjuges e ex-companheiros), há algumas possibilidades, sendo que a escolha deverá ser aquela que melhor se amolda à realidade do credor e do devedor. Nesse sentido, é possível a fixação da pensão em valor fixo, que não se altera automaticamente com o passar dos anos. Esse montante pode ser descontado diretamente de folha de pagamento do devedor ou não. Não se trata da melhor alternativa para aquele que recebe a pensão (o credor), já que não garante uma atualização da cifra com o avanço do tempo. Além dessa alterativa, é igualmente possível que os alimentos (a pensão) sejam fixados com base em um percentual dos rendimentos do devedor. A base de cálculo, esses rendimentos, pode ser o bruto ou o líquido recebido. A partir da definição da base, será aplicada a alíquota. Esse montante poderá ser descontado direto da folha de pagamento pelo empregador do devedor (alimentante) – melhor cenário - ou não. Os alimentos que têm por base os rendimentos do alimentante garantem que o padrão de vida deste reflita no dia a dia do alimentando (o credor). Se o alimentante recebe algum aumento de renda, a pensão alimentícia será automaticamente reajustada. A desvantagem está no caso de desemprego do alimentante, hipótese em que os alimentos deixarão de ter um valor certo, sendo necessária nova demanda judicial para tratar disso. Por fim, a última maneira mais comum de fixação da pensão alimentícia é com base no salário-mínimo vigente no país. Assim, é comum vermos os alimentos em x% do salário-mínimo; em y vezes o valor do salário-mínimo. Trata-se de uma ótima forma de garantir o reajuste anual automático da pensão e que, em caso de desemprego, não se perca a base de cálculo da pensão pura e simplesmente. É claro que, em caso de desemprego do alimentante, ele tem o direito de pedir a revisão do montante dos alimentos se aquela situação está lhe causando decréscimo financeiro e ele não tem outras rendas. Mas, até que a situação seja esclarecida judicialmente e novo montante seja fixado, permanece o valor que estava em vigor, de forma clara e precisa. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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