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Homologação de decisão estrangeira

 

Homologação de decisão estrangeira


25/10/2022 |

 

Ao contrário do que se possa pensar, as decisões judiciais vindas de países estrangeiros precisam passar pelo “crivo” do judiciário brasileiro para ter validade. É o que conhecemos por “homologação de decisão entrangeira”.

O procedimento para que se homologue decisão emanada de outro país, que tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, não visa apurar se ela foi acertada ou não. São observados alguns aspectos técnicos, de modo a certificar, apenas, se aquela decisão é definitiva e se não atenta contra os princípios basilares do sistema brasileiro.

Assim, por exemplo, se duas pessoas, brasileiras ou não, se casaram nos Estados Unidos da América e lá se divorciaram e precisam que essa decisão de divórcio tenha validade no Brasil para efeitos patrimoniais, devem providenciar a homologação em solo brasileiro.

Diga-se de passagem, o patrimônio adquirido por esse mesmo casal, no Brasil, não pode ser partilhado pela justiça americana, apenas por um Tribunal brasileiro.

O processo para homologação tramita inteiramente de modo virtual. É possível que a assinatura dos documentos necessários, dentre eles a procuração, se dê à distância. Ou seja, os interessados não precisam estar no Brasil, fisicamente. E isso facilita bastante a resolução de tudo.

Além disso, os documentos a serem apresentados devem, todos, estar traduzidos de forma juramentada, o que pode ser providenciado diretamente pelos advogados que sejam especialistas na área.

Para conhecer a lista completa de documentos necessários para conseguir a homologação da sentença estrangeira e entender em detalhes o procedimento não deixe de consultar advogados especialistas.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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