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Justiça do Paraná determina que pai pague o plano de saúde de filho autista


08/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)

Justiça do Paraná determina que pai pague o plano de saúde de filho autista


08/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná analisou recurso que envolvia o aumento de pensão alimentícia devido pelo pai ao filho menor.

 

De acordo com informações divulgadas, o menor é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA e precisa de tratamento adequado que poderá ser fornecido por plano de saúde.

 

A mãe cuida do filho em período integral e, levando em conta o direito antidiscriminatório das famílias, a divisão desigual do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência, foi concedido o aumento da pensão alimentícia devida pelo pai, de modo que ele passe a pagar o plano de saúde do filho, considerando que ele não provou a sua impossibilidade financeira para fazê-lo.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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pensão alimentícia, plano de saúde, filho autista, TEA, justiça Paraná, pai obrigado a pagar plano, decisão judicial, direito da criança, IBDFAM, Tribunal de Justiça do Paraná

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