
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná analisou recurso que envolvia o aumento de pensão alimentícia devido pelo pai ao filho menor. De acordo com informações divulgadas, o menor é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA e precisa de tratamento adequado que poderá ser fornecido por plano de saúde. A mãe cuida do filho em período integral e, levando em conta o direito antidiscriminatório das famílias, a divisão desigual do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência, foi concedido o aumento da pensão alimentícia devida pelo pai, de modo que ele passe a pagar o plano de saúde do filho, considerando que ele não provou a sua impossibilidade financeira para fazê-lo. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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