
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a obrigação de pagamento de pensão alimentícia pelo ex-marido à ex-esposa. No caso, a Ministra Relatora, Nancy Andrighi realçou que a pensão alimentícia vinha sendo paga pelo ex-marido há vinte anos e que ele veio a pedir a exoneração desta obrigação duas décadas depois do início do pagamento. Para ela, Ministra, isso denota perda de direito do ex-marido de questionar a continuidade do pagamento, quando há provas de que ele tem meios financeiros de continuar a fazê-lo. De outro lado, avaliou-se a idade da ex-esposa e o fato de ela ter doença que demanda tratamento. O fato de o ex-marido ter pagado durante tanto tempo sem pedir a exoneração gerou na ex-esposa a expectativa de direito de que ele nunca iria fazê-lo. Com base nesses fundamentos, a obrigação de pagar a pensão alimentícia que havia sido extinta em sentença, por meio de exoneração, foi restabelecida pelo STJ. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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