Almeida Lopes e Moreira - Advocacia e Consultoria Jurídica - Família e Sucessões

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > Não reconhecimento de união estável em vista da existência de contrato de namoro

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

MENU
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • COMO PENSAMOS
  • NOTÍCIAS/PUBLICAÇÕES
  • ENTRE EM CONTATO

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > Não reconhecimento de união estável em vista da existência de contrato de namoro

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

 

Não reconhecimento de união estável em vista da existência de contrato de namoro


14/06/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Não reconhecimento de união estável em vista da existência de contrato de namoro


14/06/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, por meio de sua 11ª Câmara Cível, recusou o pedido de reconhecimento de união estável dada a existência de contrato de namoro entre os envolvidos.

 

Mesmo ciente da existência do contrato, uma das partes, alegando situação econômica vulnerável com o fim do relacionamento, solicitou o reconhecimento da existência de suposta família sob a forma de união estável.

 

No caso, de acordo com os julgadores, as provas testemunhais comprovavam o namoro e não uma união estável. Além disso, a decisão paranaense ressaltou que o documento que reconhece o namoro não precisa ser feito em cartório para ter validade, bastante a existência e assinatura pelas partes.

 

Com base em posição do Superior Tribunal de Justiça, a principal diferença entre a união estável e o "namoro qualificado" é a abrangência. A estabilidade na união estável deve estar presente durante todo o relacionamento, com o efetivo compartilhamento de vidas, irrestrito apoio moral e material entre os companheiros e o objetivo de constituir família. No namoro, o casal escolhe não ter as obrigações legais, como a partilha de bens.

 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

VOLTAR

BELO HORIZONTE

Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,

8º andar,  Savassi, Belo Horizonte/MG

CEP: 30.112-010,

(Sede)

ABAETÉ 

Rua Frei Orlando, nº 659,

Centro, Abaeté/MG

CEP: 35620-000

(filial)

CORINTO

Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,

Centro, Corinto/MG

CEP: 39.200-000

(filial)

(31) 98239-9851 WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões

(31) 2391-0119

 

contato@almeidalopesemoreira.adv.br 

 

Segunda a sexta de 8h às 19h.

LINKS
Mapa do site

Termos de uso

Política de cookies

Política de Privacidade   

NUVEM DE TAGS
TJPR, união estável, contrato de namoro, 11ª Câmara Cível, reconhecimento de união, namoro qualificado, prova testemunhal, relacionamento, Superior Tribunal de Justiça, partilha de bens

ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhatsApp escritório advogado família e sucessões
WhatsApp escritório advogado família e sucessões

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso