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A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade


21/05/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da TJDFT)

A negativa de realização do exame de DNA afastou a presunção de paternidade


21/05/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da TJDFT)

Um pai requereu judicialmente a anulação do registro de sua paternidade em relação a uma criança que ele registrou como sendo sua filha.

 

Conforme afirma, ele registrou a criança no curso do casamento e acabou tendo dúvidas dessa paternidade pouco tempo depois, após o divórcio.

 

Ciente da demanda, a mãe admitiu que não tinha certeza se ele era o pai, mas se recusou a fazer o teste com o filho. Ela alegou que estava morando com a criança na Espanha e não tinha como vir ao Brasil para o exame.

 

Diante da ausência de justificativa plausível e do direito do pai à identidade genética, bem como considerando a ausência de vínculo afetivo entre o pai registral e o menor, o Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT julgou procedente o pedido e determinou a retirada do nome do pai da certidão de nascimento do menor, bem como extinguiu o dever dele de pagar pensão alimentícia.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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exame de DNA, presunção de paternidade, anulação de registro, paternidade socioafetiva, vínculo genético, direito de família

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