
Um pai requereu judicialmente a anulação do registro de sua paternidade em relação a uma criança que ele registrou como sendo sua filha. Conforme afirma, ele registrou a criança no curso do casamento e acabou tendo dúvidas dessa paternidade pouco tempo depois, após o divórcio. Ciente da demanda, a mãe admitiu que não tinha certeza se ele era o pai, mas se recusou a fazer o teste com o filho. Ela alegou que estava morando com a criança na Espanha e não tinha como vir ao Brasil para o exame. Diante da ausência de justificativa plausível e do direito do pai à identidade genética, bem como considerando a ausência de vínculo afetivo entre o pai registral e o menor, o Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT julgou procedente o pedido e determinou a retirada do nome do pai da certidão de nascimento do menor, bem como extinguiu o dever dele de pagar pensão alimentícia. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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