
O processo de inventário é o procedimento que visa fazer o levantamento de bens e dívidas deixados pelo falecido para que, então, observada a ordem de preferência legal, eles possam ser partilhados entre os herdeiros. Há casos, contudo, em que o ente querido que faleceu não deixou patrimônio ativo, bens a serem divididos entre os herdeiros. Nessas situações, é praxe que nem se cogite iniciar um processo de inventário. Ocorre que é possível que o falecido não tenha deixado bens, mas tenha contraído dívidas em vida e que seus credores procurem os herdeiros após o óbito visando receber o que lhes é de direito. Os herdeiros, sabedores de que não são pessoalmente responsáveis pelos débitos do falecido além dos limites das forças da herança, como diz o artigo 1.792 do Código Civil, não têm qualquer obrigação de satisfazer o crédito desses que os procuram valendo-se de recursos próprios. Todavia, de modo a fazer prova de que não há patrimônio a ser inventariado e que, então, os credores não precisam continuar procurando os herdeiros, o inventário negativo é uma ótima ferramenta. Trata-se de um processo de inventário que faz prova da inexistência de bens deixados pelo falecido, apenas da existência de dívidas. Uma vez concluído, ele poderá ser apresentado pelos herdeiros, de forma bem objetiva, e servirá como prova da impossibilidade de pagamento dos débitos. Esse é um dos casos em que o inventário negativo pode ser bastante útil. Para saber um pouco mais, não deixe de consultar um advogado especialista. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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