Se você conhece as consequências do reconhecimento de uma união estável vai entender a importância do contrato de namoro. Não é segredo que os relacionamentos amorosos vêm sofrendo alterações com o passar do tempo, fazendo com que seja difícil, em alguns casos, diferenciar um namoro de uma união estável, sendo esta última uma forma de família, com praticamente as mesmas consequências patrimoniais em relação ao casamento. É o caso, por exemplo, de namorados que passam a morar juntos logo no início do namoro. Sabe-se que a coabitação não é requisito para o reconhecimento de uma união estável, mas é um indicativo forte dela, o que pode acabar induzindo o juiz a entender o namoro existente como algo maior. Assim, aos namorados que não se reconhecem companheiros (vivendo em união estável) pode ser muito interessante a elaboração de um documento que deixe claro que não se trata de uma entidade familiar, mas de um namoro, que não gera, então, consequências patrimoniais (divisão de patrimônio adquirido no período do relacionamento, por exemplo). Esse documento é o contrato de namoro, que deve ser elaborado com cláusulas claras, sendo imprescindível o consenso dos namorados. A elaboração desse documento por um advogado especializado em demandas de direito das famílias trará maior segurança aos envolvidos e deixará clara a natureza do relacionamento, não deixando margem para questionamentos futuros. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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