No regime da comunhão universal os bens de um são, também, do outro. Observadas regras relativas à incomunicabilidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 4ª Câmara, autorizou a penhora de contas bancárias da esposa para garantir o pagamento de dívida do marido junto a instituição financeira. Segundo o relator do caso, entretanto, a decisão se fundamenta em entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que prevê a possibilidade de penhora dos bens comuns do casal, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade do artigo 1.668 do Código Civil. A penhora nas contas bancárias da esposa, assim, respeitou a metade dela naqueles saldos bancários, mas alcançou a outra metade, do marido. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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