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Penhora de bens comuns do casal


12/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Penhora de bens comuns do casal


12/11/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

No regime da comunhão universal os bens de um são, também, do outro.

 

Observadas regras relativas à incomunicabilidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 4ª Câmara, autorizou a penhora de contas bancárias da esposa para garantir o pagamento de dívida do marido junto a instituição financeira.

 

Segundo o relator do caso, entretanto, a decisão se fundamenta em entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que prevê a possibilidade de penhora dos bens comuns do casal, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade do artigo 1.668 do Código Civil.

 

A penhora nas contas bancárias da esposa, assim, respeitou a metade dela naqueles saldos bancários, mas alcançou a outra metade, do marido.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
penhora de bens comuns, comunhão universal de bens, dívida do marido, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, STJ, Código Civil, artigo 1.668, penhora de contas bancárias, divisão patrimonial.

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