
Apesar de o direito reconhecer a importância dos laços afetivos entre humanos e animais, não há regulação específica sobre como eles devem ser tratados no caso de dissolução de casamento ou união estável em que há um cachorro, gato envolvidos. No estado de São Paulo, em Santo André, foi negado o pedido de fixação de pensão alimentícia feito pela mulher contra o homem, ao argumento de que o cachorro gerava despesas que deveriam ser divididas entre seus donos, dado que ele foi adquirido na constância do relacionamento. Ocorre que o Tribunal paulista manteve a decisão, após recurso da mulher, e ressaltou que os animais não podem ser equiparados a sujeitos de direito, o que inviabiliza a aplicação analógica das regras do Direito das Famílias, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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