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Por que planejar?

 

Por que planejar?


20/08/2022 |

 

No exercício da advocacia nas áreas de Família e Sucessões, temos percebido, cada vez mais, a disposição do brasileiro de procurar saber mais como planejar melhor a estruturação de sua vida patrimonial.

 

O mais comum, antes, era o sujeito esperar que o “problema jurídico” surgisse – com o fim do casamento ou união estável, com o óbito - para buscar orientação profissional. Ocorre que o planejamento, por sua própria natureza, deve ser prévio e prever quais problemas podem surgir, de modo que eles possam ser driblados.

 

Felizmente, essa cultura de não planejar tem cedido lugar à busca por advogados especializados, com experiência na área, que estejam preparados para apresentar caminhos que possam ser trilhados a partir da demanda apresentada pelo cliente.

 

Muito tem se falado sobre o planejamento sucessório, ou seja, a estruturação de um plano a ser seguido no pós-óbito de quem o estruturou. E isso já representa um grande avanço, uma mudança de mentalidade do brasileiro, que tem pensado cada vez mais em pré-determinar como ele gostaria que aqueles bens por ele adquiridos com tanto trabalho sejam divididos e administrados quando ele não mais estiver presente.

 

Existem inúmeros instrumentos sucessórios à disposição para serem apresentados ao cliente, mas isso deve se dar após uma escuta atenta, com a identificação precisa das intenções do sujeito. Ao fim, um planejamento sucessório somente será eficaz se for personalizado, especificamente moldado para atender aos interesses do cliente. Fazer de forma diversa pode causar inúmeros prejuízos emocionais e financeiros, piores, inclusive, que o não planejamento.

 

Ocorre que traçar um plano para o pós-morte não é a única via possível. 

 

O advogado que esteja atento às evoluções doutrinárias fora do país, inclusive, sabe que é possível planejar como aspectos pessoais e patrimoniais do sujeito serão tratados em caso de incapacidade civil dele. Ou seja, caso a pessoa seja acometida por uma doença, física ou mental, e não possa determinar-se, falar por si, é prudente que já exista, previamente, um documento minucioso em que estará disposto quem ele gostaria que cuidasse dele e que trate dos aspectos patrimoniais pertinentes. É o que se conhece por autocuratela, sendo possível pensar, também, na confecção de uma escritura constando diretivas de vontade.

 

Há, ainda, o planejamento matrimonial, que reúne um conjunto de instrumentos tão importantes e que visam mitigar sofrimentos e desavenças no curso do casamento ou união estável e em caso de dissolução deles. 

 

Qualquer planejamento visa evitar ou minorar problemas ou prever soluções. Sempre é válido. Sempre é importante. 

O ideal é procurar uma equipe especializada em estruturação de planejamentos matrimonial, sucessório e para cuidados que irá te assessorar em todos os aspectos jurídicos e fiscais que envolvem as matérias.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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