
Em Minas Gerais, foi constatada a multiparentalidade em uma ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas. Neste caso, a genitora biológica permaneceu no registro civil da filha, que passa agora a ter, em sua certidão, o nome de duas mães e um pai. De acordo com o processo, a filha, em idade adulta, pediu o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas juntamente com o pai socioafetivo, a mãe socioafetiva e a mãe biológica. No caso, ela sempre soube que cresceu com pais não biológicos. Já adolescente, procurou a mãe biológica, a reencontrou e o vínculo entre as duas se fortaleceu, além da relação com seus irmãos consanguíneos, mas mantendo-se sob os cuidados dos pais socioafetivos. A fim de formalizar a situação, a mulher e os pais socioafetivos, com autorização da genitora biológica, ingressaram com a demanda. O juízo reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas e manteve a genitora biológica no registro. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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