
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão do juiz de primeira instância e reconheceu união estável havida entre duas mulheres, ainda que uma delas já tenha falecido. É o que se conhece como reconhecimento de união estável post mortem. Entendeu-se haver prova suficiente de que ambas conviveram de forma pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família desde 1971 até 2020, quando uma delas faleceu. Apesar da família da falecida ter questionado a existência da união estável, de modo a alterar quem ficaria com os bens deixados por ela, o Tribunal mineiro julgou no mesmo sentido do juiz por entender haver prova suficiente da união estável, ao contrário do que alegado pela família. Desse modo, a divisão dos bens deve observar a existência de companheira. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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