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Reconhecimento de união estável após a morte


26/07/2024 | Fonte:/ Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG).

Reconhecimento de união estável após a morte


26/07/2024 | Fonte:/ Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão do juiz de primeira instância e reconheceu união estável havida entre duas mulheres, ainda que uma delas já tenha falecido. É o que se conhece como reconhecimento de união estável post mortem.

 

Entendeu-se haver prova suficiente de que ambas conviveram de forma pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família desde 1971 até 2020, quando uma delas faleceu.

 

Apesar da família da falecida ter questionado a existência da união estável, de modo a alterar quem ficaria com os bens deixados por ela, o Tribunal mineiro julgou no mesmo sentido do juiz por entender haver prova suficiente da união estável, ao contrário do que alegado pela família.

 

Desse modo, a divisão dos bens deve observar a existência de companheira.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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reconhecimento de união estável, união estável post mortem, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, direitos sucessórios, convivência pública, companheira falecida

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