A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, reduziu a pensão alimentícia da filha mais velha, de modo a garantir o sustento dos filhos mais novos de seu pai. Apesar de os Tribunais terem pacificado o entendimento no sentido de que a existência de nova prole não justifica, por si, a redução de pensão alimentícia de outros filhos mais velhos, o Tribunal de Justiça bandeirante, em segunda instância, modificou a sentença de primeiro grau, com base no que constou em relatório de estudo social. De acordo com o técnico que assinou o relatório, os filhos mais novos estavam imersos em situação financeira precária, considerando que o pai era o único provedor da casa. A posição firme no sentido de que a constituição de nova prole não justifica a redução dos alimentos se baseia no entendimento de que isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Contudo, a manutenção da pensão da filha mais velha, nesse caso, poderia comprometer a dignidade dos mais novos, motivo pelo qual a pensão devida à primogênita foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário-mínimo na hipótese de trabalho informal ou desemprego. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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