
Entrou em vigor na terça-feira, dia 31/10, a Lei nº 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor agressor tenha direito à guarda compartilhada. Conforme o texto, o juiz deve questionar o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos. Em caso de risco de violência, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado 2491/2019, aprovado pela Câmara em agosto, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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