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Sancionada lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica


01/11/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - 01/11/2023

Sancionada lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica


01/11/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - 01/11/2023

Entrou em vigor na terça-feira, dia 31/10, a Lei nº 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor agressor tenha direito à guarda compartilhada.

 

Conforme o texto, o juiz deve questionar o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos. Em caso de risco de violência, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

 

A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado 2491/2019, aprovado pela Câmara em agosto, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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Lei 14.713/2023, guarda compartilhada, violência doméstica, Código Civil, Código de Processo Civil, proteção infantil, Projeto de Lei do Senado 2491/2019

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