
O Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, fixou o entendimento de que a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da matéria, pontuou que "o mesmo direito que as pessoas têm de constituir família, elas têm de dissolver o vínculo matrimonial". "Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio. Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado", completou o ministro. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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