
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ manteve a decisão que reconheceu a adoção de dois irmãos após a morte do homem que os criou. A companheira do falecido relatou no processo que o casal adotou informalmente os irmãos, que sempre foram reconhecidos socialmente como seus filhos biológicos. Assim, pediu o reconhecimento da filiação socioafetiva das crianças, com todos os efeitos sucessórios dela decorrentes. A Corte entendeu que, embora o processo de adoção não tenha sido iniciado em vida pelo falecido, ficou demonstrado que ele pretendia ingressar com a demanda, diante da longa relação de afetividade com as crianças, motivo pelo qual estariam presentes no caso em comento os requisitos excepcionais para o deferimento da adoção post mortem. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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