A prisão civil por dívida de alimentos é considerada uma das medidas mais gravosas no âmbito do direito de família. Ela existe para salvaguardar os interesses dos alimentandos que ficam expostos a situação de risco em vista do atraso no pagamento da pensão alimentícia. Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma ordem de prisão contra um alimentante por entender que a medida coercitiva no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos não é aplicável no caso em que o beneficiado está apto a cuidar do próprio sustento. O caso em questão envolvia uma credora de alimentos que já era empresária, contava com 21 anos e em plena capacidade de prover o suficiente para si. Ao ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, o pai em comento obteve tutela provisória de urgência para que a obrigação de prestar alimentos fosse suspensa. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330, Sala 901
Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB