
Um pai, cuja filha está sob cuidados em uma casa de abrigo devido a agressões por parte da mãe e seu companheiro, receberá permissão para visitar a criança sob supervisão. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná visa preservar a promoção de laços familiares saudáveis. No recurso, o homem afirmou não ter qualquer ligação com o incidente que levou a criança a ser encaminhada para o abrigo. Ele solicitou autorização para interagir com a criança e expressou interesse em eventualmente obter a guarda provisória da menina. Ao analisar o caso, o desembargador verificou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, e levou em consideração que a medida de proteção adotada para salvaguardar a integridade física da criança foi resultado do comportamento da mãe e do companheiro, concluindo que não há razão para impedir o pai de exercer seu direito de visita. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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