
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou que uma mulher retire o sobrenome do marido, mesmo continuando casada. A decisão reconhece que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, seja por meio de um processo administrativo ou judicial. O pedido original havia sido negado em 2021. No entanto, o recurso foi baseado nas mudanças introduzidas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, regulamentada pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações na legislação atendem ao pedido da autora. Segundo ele, agora a mudança do sobrenome pode ser realizada tanto em cartório quanto judicialmente. A nova legislação, conforme o relator, estabelece que “a alteração posterior de sobrenome pode ser solicitada pessoalmente ao oficial de registro civil, com a apresentação das certidões e documentos necessários, sendo averbada nos registros de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial”. “Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, não há impedimento para a supressão do sobrenome do marido do registro civil da requerente”, concluiu o desembargador. Ainda cabe recurso dessa decisão. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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