A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu que o imóvel residencial dado em garantia pelo sócio em contrato da empresa pode ser penhorado para pagamento da dívida. No caso dos autos, o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias. O desembargador relator reconheceu que o imóvel dado em garantia amparou a realização de um contrato que, embora empresarial, proporcionou vantagens patrimoniais para a família. Além disso, destacou que o reconhecimento do bem de família no caso concreto dificultaria a satisfação do crédito por parte da credora Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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